O foro militar é competente para processar e julgar o pessoal das Polícias Militares nos crimes definidos em lei como militares.
Art 20. A Justiça Militar Estadual de primeira instância é constituída pelos Conselhos de Justiça previstos no Código de Justiça Militar. A de segunda instância será um Tribunal Especial, ou o Tribunal de Justiça.