Cartão Flashcard • #167750 • Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP) | olhonavaga






Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)



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O juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares,

verificar que o agente é

  1. reincidente ou que
  2. integra organização criminosa armada ou milícia,
  3. ou que porta arma de fogo de uso restrito,

 


Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver

prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

 

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e

existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.



Escola clássica - visão democrática do processo


Escola técnico-jurídica da Itália - ideais do regime autoritário fascista.

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