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O juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares,
verificar que o agente é
- reincidente ou que
- integra organização criminosa armada ou milícia,
- ou que porta arma de fogo de uso restrito,
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e
existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.