Teoria concepcionista: a personalidade inicia-se na concepção (nidação - implantação do embrião no útero). O nascituro é detentor de direitos personalíssimos (personalidade jurídica formal) assegurado por lei. Os direitos patrimoniais são concebidos com uma condição suspensiva (personalidade jurídica material suspensiva).
Teoria da personalidade condicional: o nascituro apresenta mera expectativa de direitos, os quais apenas vão se concretizar se o mesmo nascer com vida.
Teoria natalista: é defendida pelos autores clássicos (maioria). Segundo essa teoria, apenas o nascimento com vida caracteriza o reconhecimento de direitos e deveres, ou seja, só é reconhecida a personalidade jurídica após o parto com vida.