Assistência trata-se de um instituto para os relativamente incapazes em que auxilia na tomada de decisão. A vontade do relativamente incapaz e do assistente devem estar presentes nos atos da vida civil.
Representação trata-se de um instituto para os absolutamente incapazes em que o representante legal toma as decisões para o incapaz, pois este é incapaz de realizar os atos da vida civil. Aplica-se às pessoas em coma, embora estejam inclusas no art. 4 º, III.