Por outro lado, o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que os atos
administrativos flagrantemente inconstitucionais podem ser anulados a qualquer
tempo, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório. Exemplo claro é a
investidura em cargo público sem submissão a concurso público. Nesta hipótese, tanto
o STF quanto o STJ entendem válida a anulação do ato de investidura em razão de
flagrante violação do princípio do concurso público (MS 28279).
No ponto que diz sobre os direitos adquiridos, o texto constitucional consagra este princípio no no art. 5oXXXIV da CF.