§ 2º - Os ___________________, ___________________, e _____________________, com atribuições definidas de chefia, assistência e assessoramento, serão exercidos por _______________________________, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais, nos casos e condições previstos em lei.
§ 2º - Os cargos em comissão, preferencialmente, e as funções gratificadas, com atribuições definidas de chefia, assistência e assessoramento, serão exercidos por servidores do quadro permanente, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais, nos casos e condições previstos em lei.
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