De acordo com Marçal Justen Filho
: “A função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos
destinados a promover a satisfação de interesse essenciais, relacionados com a realização de
direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente,
exercitados sob regime jurídico infralegal e que se exteriorizam em decisões destituídas de
natureza jurisdicional.”