Grave Perturbação ou Subversão da Ordem
Corresponde a todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública, que por sua, natureza, origem, amplitude, potencial e vulto:
a) superem a capacidade de condução das medidas preventivas e repressivas tomadas pelos Governos Estaduais;
b) sejam de natureza tal que, a critério do Governo Federal, possam vir a comprometer a integridade nacional, o livre funcionamento de poderes constituídos, a lei, a ordem e a prática das instituições;
c) impliquem na realização de operações militares.