Cartão Flashcard • #168517 • Legislação Estadual | olhonavaga






Legislação Estadual



Art. 9º O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que cumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a ______________ em cada período consecutivo de ___________________.


Art. 9º O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que cumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses. 

Parágrafo único - A colaboração prestada pelo Comandante de Polícia Militar a órgãos de caráter técnico, desde que não se configure caso de acumulação previsto na legislação vigente e nem prejudique o exercício normal de suas funções, não constitui impedimento constante do parágrafo 7º do Art. 6º do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969.

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