Cartão Flashcard • #168535 • Legislação Estadual | olhonavaga






Legislação Estadual



Art. 27. O ensino e a instrução serão orientados, coordenados e controlados pelo _______________________, por intermédio do _________________________, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos.

Art. 28. A fiscalização e o controle do ensino e da instrução pelo Ministério do Exército serão exercidos: 


Art. 27. O ensino e a instrução serão orientados, coordenados e controlados pelo Ministério do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos.

Art. 28. A fiscalização e o controle do ensino e da instrução pelo Ministério do Exército serão exercidos: 

1) pelo Estado-Maior do Exército, mediante a verificação de diretrizes, planos gerais, programas e outros documentos periódicos, elaborados pelas Polícias Militares; mediante o estudo de relatórios de visitas e inspeções dos Exércitos e Comandos Militares de Área, bem como por meio de visitas e inspeções do próprio Estado-Maior do Exército, realizadas por intermédio da Inspetoria-Geral das Policias Militares;

2) pelos Exércitos e Comandos Militares de Área, nas áreas de sua jurisdição, mediante visitas e inspeções, de acordo com diretrizes e normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército; 

3) pelas Regiões Militares e outros Grandes Comandos, nas respectivas áreas de jurisdição, por delegação dos Exércitos ou Comandos Militares de Área, mediante visitas e inspeções, de acordo com diretrizes e normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército.

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