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Par único. O Presidente da República poderá delegar
aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao Advogado-Geral da União
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organizaç e funcionamento da adm federal, qdo não implicar despesa nem criação/extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Segundo o STF, a competência para
desprover os cargos públicos federais, na forma da lei,
também está
incluída
no dispositivo;