Cartão Flashcard • #169140 • Da Competência | olhonavaga






Da Competência  |  Direito Processual Penal



No tocante ao crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, pode-se afirmar que: A) Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima incide causa de aumento de pena. B) Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte a pena é duplicada. C) A pena é aumentada em metade se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil. D) A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. E) Aumenta-se a pena em um terço se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual


Art. 122, § 1º do CP: “Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”


Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte o crime é qualificado. Art. 122, § 2º do CP: “Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.”


c) Errado. Art. 122, § 3º do CP: “A pena é duplicada: I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;”


d) Correto. Art. 122, § 4º do CP: “A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.”


e) Errado. Art. 122, § 5º do CP: “Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.”

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