Na impossibilidade de aplicação da regra geral - Subsidiariamente é definido pelo lugar dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que tenham dado origem à obrigação tributária
Regra geral:
PF -- residencia habital / subsidiariamente centro habitual da sua atividade
PJ priv --- Local da sede, ou cada estabelecimento p os fg neles ocorridos
PJ pub - qlq repartiçào no territorio