Cartão Flashcard • #169562 • Administração Financeira e Orçamentária | olhonavaga






Administração Financeira e Orçamentária



A respeito dos requisitos constitucionais para o pagamento das despesas referentes à concessão de vantagens, aumento de remuneração e criação de cargos, empregos ou funções, no âmbito da Administração Pública, marque a alternativa CORRETA.


(A) Bastam a previsão em lei da despesa e a dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA).


(B) Além da previsão em lei da despesa e da dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA), é necessária autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


(C) O princípio da legalidade é cumprido com previsão em lei da despesa, que, assim, para ser realizada não se subordina à LOA ou à LDO.


(D) É inconstitucional lei que crie qualquer das despesas em questão sem que para estas haja dotação na LOA.


(E) A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, despesa distinta daquelas postas no enunciado da questão, uma vez disposta em lei, independe de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Consoante intelecção do art. 169, § 1º, I e II, da CF, para o pagamento das despesas referentes à concessão de vantagens, aumento de remuneração e criação de cargos, empregos ou funções, no âmbito da Administração Pública, além da lei que os estabeleça, há necessidade de (i) dotação na Lei Orçamentária Anual - LOA e (ii) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.


Correta, pois, a assertiva ‘b’ e incorretas as assertivas ‘a’ e ‘c’.


De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a ausência de dotação orçamentária específica na LOA não torna inconstitucional lei que aumente remuneração, mas impede sua aplicação no exercício, diferentemente do exposto na assertiva ‘d’. 


1. A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que a ausência de dotação orçamentária prévia apenas impede a aplicação da legislação que implique aumento de despesa no respectivo exercício financeiro, sem que disso decorra a declaração de sua inconstitucionalidade. Precedentes. Ação direta não conhecida quanto à suposta violação do artigo 169, § 1º, da Constituição Federal. 2. O artigo 113 do ADCT tem caráter nacional e irradia obrigações a todos os entes federativos. Precedentes. 3. A Lei nº 1.237/2018 do Estado de Roraima cria e altera despesas obrigatórias de forma a gerar impacto orçamentário. A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal. 4. O ato normativo, não obstante viciado na sua origem, acarretou o pagamento a servidores. O caráter alimentício das verbas auferidas demonstra a inviabilidade de ressarcimento dos valores. Modulação dos efeitos da decisão para proteger a confiança legítima que resultou na aplicação da lei e preservar a boa-fé objetiva. 5. Conhecimento parcial da ação direta e, na parte conhecida, julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 1.237, de 22 de janeiro de 2018, do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc a contar da data da publicação da ata do julgamento. (ADI 6102, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)”


Por fim, mesmo no que concerne à revisão geral anual da remuneração de servidores, o STF, em recente julgamento sob repercussão geral, ao contrário da assertiva ‘e’, expressou cumularem-se os requisitos de dotação na LOA e autorização na LDO.


3. Segundo dispõe o art. 169, § 1º, da Constituição, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 4. Assim sendo, não há direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando se encontra prevista unicamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é necessária, também, a dotação na Lei Orçamentária Anual. 6. Proposta a seguinte tese de repercussão geral: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (RE 905357, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 29/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)”


Resposta: alternativa B.

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