Em regra: sim, quantos aos crimes materiais, como aqueles contra a ordem tributária previstos no art. 1º
Excepcionalmente: não, quanto aos crimes formais, como descaminho
Súmula Vinculante nº 24 - STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.