Cartão Flashcard • #170344 • Funções, cargos e empregos públicos | olhonavaga






Funções, cargos e empregos públicos



  • Por sua natureza autárquica, não é possível aos Conselhos de Fiscalização Profissional celebrar acordo coletivo de trabalho.


  • Embora autarquias, as condenações judiciais de obrigação de pagar quantia certa impostas aos Conselhos de Fiscalização Profissional não se submetem ao regime de precatórios.

V PODEM celebrar acordo coletivo de trabalho - Conselhos de Fiscalização Profissionais são exceções ao regime jurídico único, ou seja, são celetistas mesmo sendo autarquias!


V não se submetem ao regime de precatórios.

Em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário (RE) 938837):


“No entendimento do ministro Marco Aurélio, os conselhos são autarquias especiais e, por este motivo, são pessoas jurídicas de direito público submetidas a diversas regras constitucionais, entre as quais a fiscalização do TCU e a exigência de concurso público para contratação de pessoal (exceção OAB)

Entretanto, por não terem orçamento ou receberem aportes da União, não estão submetidos às regras de finanças públicas, o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios.

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