V PODEM celebrar acordo coletivo de trabalho - Conselhos de Fiscalização Profissionais são exceções ao regime jurídico único, ou seja, são celetistas mesmo sendo autarquias!
V não se submetem ao regime de precatórios.
Em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário (RE) 938837):
“No entendimento do ministro Marco Aurélio, os conselhos são autarquias especiais e, por este motivo, são pessoas jurídicas de direito público submetidas a diversas regras constitucionais, entre as quais a fiscalização do TCU e a exigência de concurso público para contratação de pessoal (exceção OAB).
Entretanto, por não terem orçamento ou receberem aportes da União, não estão submetidos às regras de finanças públicas, o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios.