CCE
I. Concessão é a delegação da execução do serviço através de contrato (bilateral)
II. Permissão é a DELEGAÇÃO (assim como a concessão e a autorização), e é ato dotado de precariedade, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público, sem que isso acarrete em indenização ao particular.
III. Autorização é um ato administrativo outorgado a uma empresa para realização de suas atividades. (ERRADO) - Autorização é ato DELEGADO, e não outorgado. Outorga se dá mediante lei, transferindo-se a titularidade e execução, enquanto que a delegação se dá mediante ato ou contrato, transferindo apenas a execução.