Não pode o inimputável ser absolvido sumariamente, como consta expressamente da ressalva legal, porque é juridicamente impossível absolvição sumária com aplicação de medida de segurança.
absolvição sumária no Júri
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade, salvo
quando esta for a única tese defensiva.
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