Cartão Flashcard • #170706 • Das Provas (arts. 369 a 484) | olhonavaga






Das Provas (arts. 369 a 484)



Não pode o inimputável ser absolvido sumariamente, como consta expressamente da ressalva legal, porque é juridicamente impossível absolvição sumária com aplicação de medida de segurança.


absolvição sumária no Júri


Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade, salvo

quando esta for a única tese defensiva. 

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