empresas públicas e sociedades de economia mista:
Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)
Lei 14.133/2021:
nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303:
(i) critérios de desempate previstos no art. 60 (conforme art. 55, III, da Lei das Estatais, combinado com o previsto no art. 189 da Lei 14.133/2021);
(ii) modalidade pregão (conforme art. 32, IV, da Lei das Estatais, combinado com o previsto no art. 189 da Lei 14.133/2021);
(iii) disposições penais previstas no art. 178 (Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal).