Cartão Flashcard • #171216 • Direito Administrativo | olhonavaga






Direito Administrativo



Qual a definição de bens e serviços comuns e especiais?


XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;


XIV – bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;

Comentários:

    Os bens e serviços comuns podem ser definidos objetivamente no edital. Por exemplo: a administração poderá definir as características de um celular, mencionando o tamanho da tela, a capacidade da memória e da bateria, etc. Essas são “especificações usuais de mercado”.

    Os bens e serviços especiais não podem ser definidos objetivamente. Por exemplo: a contratação de um arquiteto para o desenvolvimento de um projeto inovador terá características especiais, que não poderão ser definidas objetivamente.

    Os bens e serviços comuns podem ser licitados pela modalidade pregão. Já os especiais não.

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