Cartão Flashcard • #171293 • Direito Administrativo | olhonavaga






Direito Administrativo



Pregão:

  • bens e serviços comuns
  • objetos que possam ser definidos objetivamente
  • [aplicável: serviços comuns de engenharia (também admitem concorrência)]


C/E


c


    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea "a" do inciso XXI docaputdo art. 6º desta Lei.

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