Cartão Flashcard • #171614 • Direito da Execução Penal | olhonavaga






Direito da Execução Penal



Quais as atribuições do Departamento Penitenciário Nacional     ?    


    I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;

    II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

    III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;

    IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;

    V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.

    VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.                 (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    VII - acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.                (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.


    § 1º Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.                     (Redação dada pela Lei nº 13.769, de 2018)

    § 2º Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas previstas no inciso VII do caput deste artigo serão utilizados para, em função da efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.   

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