Foi o que ocorreu, por exemplo, no julgamento da ADI 4.277, na qual o STF deu interpretação conforme a
Constituição ao artigo 1.723 do Código Civil, para reconhecer as uniões homoafetivas como entidades
familiares.
art. 1723: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo
de constituição de família.