OFENSIVIDADE: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma LESÃO efetiva ou um PERIGO concreto ao bem.
STF: não reconhece crime o porte de arma sem munição.
LESIVIDADE / ALTERIDADE:
① Para haver crime, a conduta humana deve colocar em RISCO OU LESAR BENS DE TERCEIROS, sendo proibida a incriminação da autolesão.
② Necessidade de COLOCAR-SE NA POSIÇÃO DO OUTRO para poder compreendê-lo (Ex. questões de gênero).