DIREITO PENAL DO ATO/FATO: Não interessa o histórico ou antecedente do autor, apenas deve provar que a pessoa praticou a conduta criminosa. Culpabilidade.
DIREITO PENAL DO AUTOR: O que configura o delito é o modo de ser do agente, como sintoma de sua personalidade. Periculosidade ou culpabilidade .
DIREITO PENAL DO INIMIGO: Aquele que desrespeita a norma vira inimigo das instituições. Garantias processuais penais são suprimidas