Cartão Flashcard • #173074 • Direito Penal | olhonavaga






Direito Penal



Art. 12. Dec. nº 9.847/19. Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá:


I – ter, no mínimo, vinte e cinco anos de

idade;

II – apresentar original e cópia de documento

de identificação pessoal;

III – comprovar a idoneidade moral e

a inexistência de inquérito policial ou

processo criminal, por meio de certidões de

antecedentes criminais das Justiças Federal,

Estadual, Militar e Eleitoral;

IV – apresentar documento comprobatório

de ocupação lícita e de residência fixa;

V – comprovar, periodicamente, a

capacidade técnica para o manuseio da arma

de fogo; e

VI – comprovar a aptidão psicológica para

o manuseio de arma de fogo, atestada em

laudo conclusivo fornecido por psicólogo

credenciado pela Polícia Federal.

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