Art. 12 - O concurso público tem como objetivo selecionar candidatos à nomeação em cargos de provimento efetivo, podendo ser de provas ou de provas e títulos, na forma do regulamento.
§ 5º - Os componentes da banca examinadora deverão ter qualificação, no mínimo, igual à exigida dos candidatos, e sua composição deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.