Art. 16 - A nomeação far-se-á:
I - ______________, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento __________________________;
II - ____________, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.
I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo de carreira ou isolado;
II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.
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