Art. 17 - __________ é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, _______________________________, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.
Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.
© copyright - todos os direitos reservados | olhonavaga.com.br