§ 4º - O prazo para entrar em exercício, para os casos de ____________, _____________ e ____________, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
§ 4º - O prazo para entrar em exercício, para os casos de reintegração, reversão e aproveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
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