Art. 23 - O servidor ____________________________, que deva ter exercício em outra localidade, terá ___________________ para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.
Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.
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