Art. 26 - Salvo nos casos previstos em lei, o servidor que interromper o exercício por ________________________ será demitido por abandono de cargo, com base _____________________________.
Art. 26 - Salvo nos casos previstos em lei, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos será demitido por abandono de cargo, com base em resultado apurado em inquérito administrativo.
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