§ 3º - Em caso de recusa do servidor em ser cientificado (da exoneração), a autoridade __________________________________________ ou, em caso ______________, a cientificação poderá ser por correspondência registrada.
§ 3º - Em caso de recusa do servidor em ser cientificado (da exoneração), a autoridade poderá valer-se de testemunhas do próprio local de trabalho ou, em caso de inassiduidade, a cientificação poderá ser por correspondência registrada.
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