Art. 32-A - A pedido do servidor, ____________________ poderá ser reduzida entre 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), _______________________________ a que o servidor estiver vinculado.
Art. 32-A - A pedido do servidor, a jornada de trabalho poderá ser reduzida entre 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), mediante a concordância do titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado.
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