o fato de a mercadoria estar sujeita ou não à ST não altera a condição de
incidência do imposto. O fato gerador continua o mesmo; a diferença é que o imposto foi
recolhido por um terceiro. Assim, não é porque o ICMS sobre o fornecimento foi
recolhido antes mesmo do fornecimento que este fornecimento deixa de sofrer incidência!