As entidades beneficentes de assistência social, que atendem as exigências da Lei, são isentas de contribuições para seguridade social?
Não, são imunes (CF), apesar da própria constituição dizer "ISENTAS".
Art. 195 [...]
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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