“[...] Deve-se alertar, que os bens jurídicos tutelados pelo peculato são o interesse público moral e patrimonial da Administração Pública, alinhando-se à probidade administrativa” (STJ: RHC 75.768/RN, rel. Min Antônio Saldanha Palheiros, 6ª Turma, j. 11.09.2017, informativo 611 STJ).