Por força do art. 30, do CP, o particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito.
Se o particular desconhece a qualidade funcional do agente, não responderá por peculato e sim por apropriação indébita ou furto, conforme o caso, a depender da espécie de peculato que o coautor (funcionário público) cometer.