Lei n° 616, de 10 de dezembro de 1970 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Isabel
Art. 68. Será considerado afastado do exercício, até decisão final passada em julgado, o funcionário (Art. 147, III):
I – preso em flagrante ou preventivamente;
II – pronunciado, ou condenado por crime inafiançável;
III – denunciado por crime funcional, desde o recebimento da denúncia.