1. não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, a honra pessoal, ao pundonor policial militar, ou ao decoro da classe;
2. ter bons serviços prestados, comprovados pela análises de suas alterações;
3. ter conceito favorável de seu Comandante;
4. ter completado, sem qualquer punição:
a) 09 anos de efetivo serviço, quando a punição a anular for de prisão;
b) 05 anos de efetivo serviço, quando a punição a anular for de repreensão ou detenção