1-Poderá se naturalizar brasileiro o sujeito originário de país que fala a língua portuguesa – não somente os portugueses - e que tenha residência ininterrupta em nosso país por um ano e tenha idoneidade moral.
2-Estrangeiros que cumpram as exigências da lei de migração: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
3-Naturalização provisória: para os que venham a morar no Brasil com até 10 anos de idade incompletos
4-Naturalização especial:- seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos.