A via extraordinária, nela o preenchimento de todos os requisitos constitucionais é suficiente à aquisição da
nacionalidade (existe direito público subjetivo à naturalização extraordinária). Assim, se o indivíduo reside no país ininterruptamente por mais de quinze anos, não tem nenhuma condenação penal e requer a naturalização, esta lhe será concedida – não há discricionariedade para o Presidente da República, que não poderá recusar o pleito.