Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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