Nos negócios jurídicos BILATERAIS, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui __________________, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Nos negócios jurídicos BILATERAIS, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui OMISSÃO DOLOSA, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
© copyright - todos os direitos reservados | olhonavaga.com.br