O ato não é irregular e sim inexistente.
"Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função."
Excesso de poder ----> Ato INVALIDO
Funcionário de fato -----> Ato VALIDO