Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado.
*Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.