Ao decretar a invalidação de um ato, a autoridade administrativa deve indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão.
LINDB
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
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