O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.
LUTA
Lugar do crime = UBIQUIDADE (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).
Tempo do crime = ATIVIDADE (momento da ação ou omissão).
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