Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
- PRIMEIRO ERRO: não é competência dos municípios
- SEGUNDO ERRO: Direito eleitoral é de competência da privativa da união (Artigo 22 inciso 1 da CF)