1-Em regra, não há despacho para consumo e não há nacionalização/desnacionalização da mercadoria( ex: drawback)
2-Em regra, suspendem a exigibilidade dos tributos II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, AFRMM.
Obs: o ICMS, em regra, é isento quando da aplicação dos regimes especiais.